Avenida Brasilia, 1455 - 1º andar - sala 01 - Centro, Medianeira/PR
- (45) 3264-1344
- (45) 99931-7931
ICMS-PA: Crédito presumido por fornecedor de material de construção a beneficiário do cheque moradia alterada forma de apropriação
Instrução Normativa Sefa nº 13/2017
Por meio da Instrução Normativa Sefa nº 13/2017 - DOE PA de 22.06.2017, foi alterado dispositivo que trata da apropriação do crédito presumido pelo contribuinte que fornecer materiais de construção à pessoa beneficiada pelo programa cheque moradia, previstos na Instrução Normativa Sefa nº 15/2015.
Tal alteração diz respeito à forma de apropriação desse crédito pelo contribuinte tributado pelo regime normal de apuração do ICMS. Ele poderá deduzir o referido crédito dos créditos tributários devidos, relativos ao ICMS antecipado especial, código 1173, e ICMS antecipado sobre entradas, código 1146.